O serviço de naturalização por matrimônio é o processo feito para maridos e esposas de cidadãos Italiano. Neste processo os conjugues dos cidadãos podem adquirir a sua cidadania pelo processo de naturalização.
Ter um dos passaportes mais fortes do mundo e viajar com menos preocupações;
Ter a possibilidade de estudar em diversas instituições da União Europeia;
Poder morar na Italia;
Oportunidades acadêmicas e profissionais em universidades europeias;
Mais oportunidades de emprego;
Passar a nacionalidade para as futuras gerações;
A cidadania italiana é um direito concedido pelo governo italiano a descendentes de italianos.
Segundo o consulado italiano, a cidadania italiana é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália – aos descendentes, sem interrupção e sem limite de gerações. A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe), o procedimento é judicial diretamente na Italia. Em resumo, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito!
Se você for casado com um italiano(a), também possível se naturalizar italiano. Para isso será preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período de anos em um período mínimo que varia de 1 a 3 anos.