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DACTE: O QUE É E PARA QUE SERVE?

Você sabe o que é e para que serve o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico)? Pois bem, se a sua empresa emite o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), é provável que já tenha conhecimento sobre o DACTe.

Até porque, estar com todos os documentos fiscais em dia e em mãos é muito importante para o sucesso da operação de qualquer instituição e nós acreditamos que você se preocupa com isso, não é mesmo?

Afinal, você não quer ter dores de cabeça com problemas de fiscalização devido à falta de documentos, concorda?

Porém, ainda devem existir muitas dúvidas sobre esse documento. Por isso, no artigo de hoje, vamos responder todas as suas perguntas a respeito desse título tão importante, sobretudo para as empresas que realizam o transporte de carga no Brasil. Acompanhe!

O QUE É O DACTE?

Podemos definir o DACTe como a nota fiscal das transportadoras. Isto é, quando uma transportadora vai enviar um produto de uma empresa para outra, ela emite o documento com informações sobre a operação que está sendo realizada.

O DACTe nada mais é que uma versão resumida do CTe e adaptada para impressão.

Esse documento deve ser impresso antes da mercadoria ser transportada e deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Dados do emitente do CTe;
  • CFOP – natureza da prestação de serviço;
  • Informações do remetente;
  • Informações do destinatário;
  • Quando o CTe foi autorizado;
  • Número de protocolo da autorização.

PARA QUE SERVE O DACTE?

De maneira resumida, podemos apontar 3 finalidades essenciais do DACTe:

  • carrega a chave de acesso para consulta ao CT-e;
  • acompanha a mercadoria transportada, fornecendo informações básicas sobre o transporte, como emitente, destinatário e valor da carga;
  • auxilia a escrituração da atividade de transporte, especialmente quando a empresa contratante não é obrigada a emitir documentos fiscais, como o NF-e.

EXISTEM DIFERENÇAS ENTRE CTE E DACTE?

Como dissemos, o DACTe é uma representação impressa e simplificada do CT-e.

Ele não substitui de forma alguma o arquivo XML do CT-e, servindo apenas como um documento auxiliar que contém as informações do CT-e emitido.

Pois como o CTe é um documento de existência 100% digital, não é possível imprimir e levá-lo durante a viagem.

Por essa razão, foi criado esse registro, que acompanha a carga até o destino.

QUEM PODE E COMO EMITIR O DACTE? 

O DACTe deve ser impresso pelos contribuintes emitentes de CTe, ou seja, as transportadoras, que têm como responsabilidade emitir e entregar o documento ao responsável pelo transporte.

Além disso, cabe ressaltar que a impressão deve ocorrer antes do início da prestação do serviço, uma vez que o documento deve acompanhar a carga durante toda a viagem.

Mas como emitir o documento? Preciso de algum software especial? Essa é uma dúvida muito comum, mas saiba que é bem simples gerar a declaração.

O mais indicado é realizar o procedimento por meio do mesmo sistema em que é gerado o CT-e. Ou seja, não é necessário investir em outro programa.

O próprio sistema transfere os dados automaticamente, gera a chave de 44 dígitos e o código de barras.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS IMPRESSO NO DOCUMENTO? 

A impressão dos códigos de barras no documento tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura da Chave de Acesso da NF-e pelos leitores de código de barra, para consulta nos portais estaduais e da Receita Federal do Brasil.

COMO PROCEDER EM CASO DE EXTRAVIO DO DACTE?  

Nos casos em que o certificado for perdido ou rasurado, será necessário imprimir um novo documento. Para isso, basta acessar o seu arquivo .PDF e realizar uma nova impressão.

Entretanto, vale lembrar que a mercadoria não pode ser transportada sem o documento.

DEVO GUARDAR O DOCUMENTO IMPRESSO?

Não é necessário guardar o documento, pois todas as informações sobre o transporte estão no CTe.

Ficou claro para você o que é DACTE? Continue atualizado sobre as novidades do setor de logística em nosso blog.